VOCÊ SABE O QUE É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA RELAÇÃO DE FRANQUIAS DE SAÚDE?
Quem você acha que responde aos processos judiciais envolvendo as franquias de saúde: os médicos ou as clínicas? Sabe o que é responsabilidade solidária?
Para responder a essa pergunta, é preciso entender que um contrato de franquia é considerado bilateral, ou seja, é um documento que delimita quais são as responsabilidades de cada parte do negócio (franqueador e franqueado).
Além das responsabilidades de negociação e gerenciamento de uma unidade, especificamente nas franquias médicas é importante que sejam bem definidos os direitos e deveres nas demandas judiciais envolvendo pacientes, profissionais e clínicas de saúde.
Sempre vai depender da complexidade e particularidade da própria atividade da franquia, dos deveres assumidos em contrato e também os previstos em lei.
Em alguns casos, a clínica responde judicialmente sozinha. Em outros, o médico é responsabilizado sozinho. E ainda existem as situações em que a clínica assume a responsabilidade juntamente com o médico, a chamada “responsabilidade solidária”.
O art. 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 1990, prevê que todos os envolvidos em um litígio devem responder “solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.
Assim sendo, é muito importante para uma boa relação entre franqueador e franqueado que as responsabilidades estejam devidamente definidas e pontuadas na Circular de Oferta de Franquia (COF).
A fim de evitar ou minimizar os prejuízos jurídicos e financeiros que os processos podem acarretar, é fundamental o suporte de uma assessoria especializada em franquias de saúde.
No e-book “Responsabilidade perante terceiros em franquias de saúde” você encontra um material completo para saber quais são e entender as responsabilidades de ambas as partes.