Telemedicina: o que fazer e o que não fazer?

Telemedicina: o que fazer e o que não fazer?

 

Telemedicina: Com a pandemia do Coronavírus, o mundo teve que se readaptar em vários sentidos, e um deles foi a migração de muitas atividades presenciais para online, ou pelo menos a implementação do sistema híbrido em alguns casos. Uma das atividades que conta com a possibilidade de ser realizada de forma remota ou presencialmente são os atendimentos de pacientes, que são chamados de telemedicina. 

O Conselho Federal de Medicina liberou, em caráter temporário e excepcional, o exercício da telemedicina para que os médicos continuem realizando consultas e atendimentos normalmente durante o período em que é necessário maior distanciamento social e mais rapidez no diagnóstico.

Entretanto, os médicos precisam seguir algumas regras para que possam realizar o atendimento remoto. 

Regras

 

De acordo com o artigo 3 da Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina, a privacidade dos dados dos pacientes precisa ser respeitada ao realizem os atendimentos remotos. Sendo assim, para realizar a consulta a clínica precisa de um prontuário eletrônico CCAOM, Certificação de Segurança NGS-2 pela SBIS-CFM, certificado digital, computador com microfone, webcam e acesso à internet e uma plataforma de áudio e vídeo que seja compatível com HIPAA Compliance. Ou seja, não é permitido realizar consultas por meio das redes sociais.

Além disso, mesmo que o atendimento seja feito de forma remota, o médico não pode atender um paciente que resida em um estado diferente do qual ele atua, pois precisa seguir a jurisdição de seu CRM. Caso o profissional queira realizar o atendimento de pacientes de outro estado, ele precisará adquirir a licença para que a prática da medicina naquela localidade seja considerada legal.

Quanto à prescrição enviada por e-mail, algumas unidades federativas do país permitiram que as farmácias liberem medicamentos que foram prescritos através de receitas assinadas digitalmente com o e-CPF e impressas pelo paciente durante a pandemia. Essa regra não vale para as receitas azul e amarela. Por conta disso, o médico só pode exercer a telemedicina se utilizar a assinatura digital durante todo o atendimento clínico. Para isso, é necessário adquirir um e-CPF e contar com um prontuário eletrônico que consiga emitir assinatura digital, atendendo as certificações de segurança NGS-2 da SBIS-CFM.

Outro ponto que garante a privacidade dos pacientes é a assinatura, pelo paciente, de um termo de consentimento antes da realização da consulta. As plataformas que estão em acordo com a Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina já possuem esse sistema de aceite do consentimento. O médico também pode coletar a assinatura de um outro modo: informando a data e o horário da consulta no início do atendimento e perguntando ao paciente se a consulta pode ser realizada remotamente e informar que o atendimento pode estar sendo gravado e solicitando à pessoa o nome completo, CPF e data de nascimento.

Gravação

 

Quanto à gravação do atendimento, ele não é obrigatório, mas é recomendado. Embora a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) recomende a gravação das consultas para a segurança de todos, não é uma prática muito comum por conta do alto custo para a clínica armazenar o vídeo de forma segura. 

Por fim, a forma de pagamento das consultas fica a critério das clínicas, mas o mais comum é a transferência bancária, mas também é possível realizar os pagamentos de forma online ou, no caso dos planos de saúde, o ideal é contatar a operadora e verificar a liberação do teleatendimento.

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