Responsabilidade civil: obrigações do médico
Nos últimos anos, disputas judiciais entre médico e paciente tem sido cada vez mais comuns, e isso mostra que é preciso refletir sobre o assunto e entender quais são as obrigações do profissional com relação à responsabilidade civil.
Inicialmente, é importante destacar que a informação e o diálogo são pontos-chaves para que qualquer relação profissional esteja sempre dentro dos limites da moral e da ética, e no caso da relação entre médico e paciente, a confiança também é um fator fundamental.
Quanto à questão da Responsabilidade Civil, ela está ligada à punição, recompensa, restituição e ressarcimento, sendo necessário recorrer a ela em casos em que haja a existência da culpa por alguma atitude tomada ou um dano que precisa ser reparado. Uma atitude só poderá ser tomada depois de ser comprovada a culpa.
No caso da responsabilidade civil médica, antigamente existia uma corrente contrária a responsabilizá-los por entender que o diploma de médico tornava impossível esse profissional cometer erros e que, como a medicina não é uma ciência exata seria mais difícil julgar, pois cada caso dependeria das circunstâncias envolvidas.
Além disso, poderia haver problemas na hora de analisar um caso envolvendo problemas médicos. Tal situação poderia acontecer porque existiria a possibilidade de um tribunal convencional não conseguir julgá-lo de forma precisa, uma vez que não dominam a parte científica do caso.
Outro ponto importante é que, ao temer punições, os médicos poderiam ter receio de tomar certas atitudes e isso prejudicar o avanço da ciência. Hoje em dia esses argumentos não têm valor algum, uma vez que já ficou claro que qualquer pessoa está sujeita a cometer um erro, inclusive os médicos.
A lei protege os pacientes de uma série de ações que possam ser consideradas como negligência, como omissão de tratamento, prescrições incorretas, descuido durante procedimento, diagnóstico errado e outras questões que causam um dano ao paciente. Sendo assim, quando uma dessas atitudes é tomada, geralmente o comum é que o médico que está cuidando do paciente seja responsabilizado pelo problema.
E no caso da responsabilidade civil médica ela se enquadra na teoria subjetiva, a qual atesta que só existirá culpa se houver, de fato, um prejuízo.
Sendo assim, a responsabilidade do médico é sempre deixar o paciente a par de todos os procedimentos realizados e informações relevantes sobre o tratamento, deixando sempre o prontuário do paciente atualizado e, em caso de condições precárias de trabalho, isso também deve ser informado.
Além disso, é imprescindível que o profissional de medicina se mantenha sempre atualizado, pois é uma profissão que requer mais do que um diploma, precisa de constante estudo e aprimoramento, e de muito cuidado e atenção ao paciente.
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