Esclarecendo a relação entre franqueador e o franqueado.

Esclarecendo a relação entre franqueador e o franqueado

Com algumas mudanças na Circular de Oferta de Franquia conhecida como COF, tornou-se a relação comercial entre o franqueador com o franqueado mais fácil na compreensão de seus direitos e deveres. 

Todo empreendimento tem seus riscos, seja ele em um grau alto, médio ou baixo, o empreendedor deve saber quais são eles para evitá-los e garantir uma relação harmoniosa com quem ele deve sempre manter o vínculo desse negócio.

Pois, ao assinar o contrato com um franqueador a lei estabelece que a franqueadora permite o uso da marca como também pode ser um patente. Incluindo nesse acordo a distribuição de serviços e produtos dessa marca. 

Dessa forma, ficou muito mais fácil compreender a isenção do franqueador com o franqueado em relação ao Código de Defesa do Consumidor, conhecido também como CDC. Além disso, o consumidor é conceituado como pessoa jurídica ou física que faz uso ou obtêm de algo. Desta forma, para código de defesa, ele se torna um consumidor final. 

A questão da ação trabalhista também é outro detalhe que faz parte dessa alteração no COF. Pois, alguns franqueados acreditavam que suas contratações tinham relação com a rede incluindo responsabilidade no franqueador. 

Quando um empresário assina contrato com uma determinada franquia, no início ele recebe uma ajuda na seleção dos funcionários como também no procedimento de treinamentos para que tudo aconteça corretamente conforme aquela franquia faz. 

Agora, ficou muito mais claro entender que essa ajuda ou contratação não tem relação nenhuma com o franqueador nas responsabilidades de ação trabalhistas. É por parte do franqueado e não do franqueador ou da rede. 

É de se entender que quando um empresário busca investir em uma franquia, ele deve cumprir todas as regras que consta na Circular de Oferta de Franquia, a COF, como também por ela ficar ciente dos seus direitos.

Por isso, na COF passou também a esclarecer que não existe nenhum vínculo qualquer no que se diz respeito à relação trabalhista com a rede, o mesmo acontece quando o assunto é fornecedor, pois esse trabalho pode ser realizado por outro que não tenha nenhuma relação com a franquia. 

Isso facilita o empresário na liberdade de escolher seus fornecedores para seus serviços como também os colaboradores que prestarão serviços para a sua franquia. Porém, ele também arca com todos os compromissos que passa a ter com o fornecedor e colaborador tendo responsabilidades diretas com cada um deles isentando o franqueador de tudo.

Deseja receber mais atualizações exclusivas do mundo do direito? Acompanhe nossas redes sociais. Siga-nos no Instagram! 

Leia Também: “MÉDICO E SAÚDE MENTAL: UMA REALIDADE IGNORADA”

Endereço fiscal:
Rua Raul de Souza Campos, 205
Parque Itália, Campinas/SP
CEP 13036-215