Publicidade médica: o que pode e o que não pode nos seus anúncios

Publicidade médica: o que pode e o que não pode nos seus anúncios

 

A publicidade médica se apresenta como uma alternativa para dar visibilidade profissionalmente ao médico e estabelecer um relacionamento de confiança. No entanto, existem algumas proibições nas quais o médico deve estar atento, como:

  • Participar de anúncios publicitários de qualquer natureza para empresas, mesmo que ligadas à medicina, o que é válido também para associação em propagandas enganosas;
  • Autorizar a circulação do seu nome em materiais sem rigor científico em qualquer meio de comunicação;
  • Conceder entrevistas sem fins educativos, apenas para a promoção individual;
  • Promover campanhas sensacionalistas nas quais se destaca como “o melhor”, “o único” ou “resultado garantido”;
  • Divulgar preços, promoções ou condições de pagamentos dos procedimentos realizados pelo profissional ou clínica;
  • Circular material publicitário sem a identificação profissional completa (nome, CRM e especialidades registradas, que devem ser, no máximo, duas).

 

Em contrapartida às proibições, existe uma série de alternativas que trazem resultados dentro da publicidade médica como:

  • Sites e blogs podem ser usados para promoção de conhecimentos científicos e educacionais para a sociedade, os conteúdos devem solucionar os problemas e fazer com que o paciente chegue até o médico;
  • Redes sociais podem ser usadas para interagir com os pacientes, esclarecendo dúvidas e compartilhando informações de qualidade.
  • Material gráfico como flyer, cartão de visita, devem conter o nome completo do médico com o número do CRM, especialidade registrada. Em caso de clínicas, o nome do responsável do estabelecimento com o número do CRM.

 

Todas as ações de publicidade médica devem estar de acordo com a resolução para evitar possíveis sanções previstas na lei.

 

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