PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS NO EXERCÍCIO DA MEDICINA
Uma dúvida de muitos médicos é se, como profissional, pode fazer publicidade de remédios em veículos de comunicação de massa. Quais os limites da propaganda de medicamentos?
O capítulo XIII do Código de Ética Médica (CEM), documento oficial de direitos e deveres da classe produzido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), aborda a publicidade da área em sete artigos que delimitam o que o profissional pode fazer ou não.
O art. 111 prevê que é vedado ao médico “permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade”.
O art. 112 proíbe a divulgação de “informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico”.
Já o art. 115 esclarece que o profissional não é permitido “participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão”.
Além de ir contra as normas previstas pelo CFM, as propagandas de remédios veiculadas com a participação de médicos podem induzir as pessoas de que tal produto é preferência da categoria, o que não é verdade.
Portanto, os médicos são proibidos de fazer publicidade em troca de retorno financeiro ou reconhecimento profissional, uma vez que se tornam concorrências desleais em suas respectivas especialidades. Consulte sempre um advogado de confiança especialista em Direito Médico para auxiliar nas questões judiciais.