Perícia médica: entenda o que diz o código de ética médico
Perícia médica: Com a finalidade de investigar e avaliar, conforme o seu conhecimento científico, os casos que são apresentados pelos pacientes, por intermédio de um laudo, o perito médico obtém as informações técnicas necessárias para que o paciente tenha sua necessidade atendida ou não na justiça.
O perito médico pode trabalhar na área da medicina legal obtendo sinais ou amostras biológicas que sirvam como prova em uma ação criminosa. Também pode atuar na área judicial criando laudos técnicos para serem apresentados ao juiz, servindo como um meio para estudar o caso que envolve, por exemplo, a sentença que será aplicada pelo juiz nos responsáveis incluindo exame admissionais e demissionais como também acidente de trabalho.
Outra área que o perito médico também pode atuar é a administrativa. Nela envolve casos de saúde que impossibilitam um colaborador dentro de uma empresa de continuar realizando suas atividades profissionais, tendo o perito médico como o profissional que avaliará o quadro de saúde desse colaborador, para que o mesmo venha após o atestado médico conseguir o benefício do INSS. Na área da auditoria, o perito médico auxiliará o Conselho Regional de Medicina na fiscalização que envolve desleixo ou erro médico.
Ao atuar na área de perito médico há necessidade de estudar para conhecer bem o Código de Ética, pois alguns procedimentos são vedados. Entre essas regras destaca-se a Res. (1931/2009), Capítulo XI cujo tema é Auditoria e Perícia Médica.
Ela relata que é vedada uma vez que não realizou o exame pessoalmente, assinar laudos da área pericial. Além de não poder ser perito do paciente que for considerado dele, incluindo também familiares ou pessoas que tenham algum vínculo que possa intervir no seu trabalho, como também empresa que possa ter algum tipo de vínculo ou até mesmo tido no passado.
Também não deve arbitrar no trabalhado de outro médico estando ele como perito, além de evitar apreciação resguardando as suas próprias avaliações para o relatório.
Os exames médico-periciais de corpo de delito não podem ser feitos em locais como unidades militares, presídios, casas consideradas de detenção, áreas internas de prédios ou até mesmo de delegacias de polícia. Além de não poder receber nenhum tipo de gratificação ou remuneração como resultado do êxito no seu trabalho, ou seja, na causa realizada.
Além desses procedimentos, o perito não pode alterar, impedir ou autorizar, métodos como propedêuticos ou terapêuticos estabelecidos. Visto exceção os casos considerados emergências, urgências ou que leve o paciente a morte tendo que relatar por escrito a ocorrência ao médico assistente.
Essas regras estabelecidas no Código de Ética devem ser rigorosamente cumpridas para que o perito não venha sofrer nenhuma ação judicial.
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