O PACIENTE É QUEM DECIDE O USO DE VIDEOCHAMADAS NA UTI
Se você é médico e está trabalhando na UTI durante a pandemia, provavelmente se deparou com muitas questões e decisões que devem ter sido feitas de forma rápida, cuidadosa e eficiente, priorizando sempre o bem estar do paciente, como a realização de videochamadas por pacientes intubados.
Depois de um ano e quatro meses após o primeiro caso de contaminação pelo coronavírus no Brasil, a situação da saúde em geral, tanto pública como privada, está em colapso. Falta de leitos, insumos, horas excessivas de trabalho e um desgaste emocional nunca antes presenciado.
Por ser uma doença nova, médicos e profissionais da saúde têm encontrado muitos desafios em como lidar com ela e suas consequências. Tiveram que se organizar e se adaptar a essa nova realidade, que trouxe muitas mudanças no sistema de saúde.
O Código de Ética Médica prevê que o paciente tem autonomia de escolher sobre seu tratamento e, em casos de estado terminal, a dignidade da pessoa deve ser respeitada. O código é de 2019 e não trata especificamente sobre a covid-19.
Um dos grandes obstáculos dos médicos nesse período é a realização de videochamadas de pacientes intubados na UTI. É comum ver pela internet fotos ou vídeos de ligações entre familiares e pacientes hospitalizados.
Porém, algumas famílias de pacientes intubados, que muitas vezes estão sedados, com sondas e cateteres, insistem em vê-los, mesmo inconscientes. É totalmente compreensível o desejo de talvez ver o ente querido pela última vez.
A dúvida que fica para o médico é: atender o pedido da família ou preservar o paciente? Por mais difícil que seja para os familiares, a decisão que deve prevalecer é a do doente, como prevê o Código de Ética Médica.
Em alguns casos, o paciente pode não querer que a última lembrança que a família tenha dele seja mal, intubado e sedado na UTI. Mas se estiver inconsciente, como saber qual é o desejo do paciente?
Por isso, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) propôs como alternativa a utilização de diretivas antecipadas de vontade para que o paciente deixe registrado se deseja ou não a realização das videochamadas no caso de ficar inconsciente.
A resolução Cremesp 347/21 direciona a determinação do médico com relação às videochamadas se o paciente estiver em um estado vulnerável.
O Código de Ética Médica deixa claro que o profissional deve sempre respeitar a autonomia dos pacientes.
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