O médico pode publicar as imagens de antes e depois dos pacientes?

O médico pode publicar as imagens de antes e depois dos pacientes?

 

Em um mundo em que as pessoas estão cada vez mais online, muitos profissionais da área da saúde tem a oportunidade de mostrar o seu trabalho dentro das redes sociais. Mas a maioria das divulgações é por meio de publicações de antes e depois de seus pacientes.

Ao fazer esse tipo de divulgação, os profissionais cometem erros na prática de infração ético-profissional. Nos códigos de ética da profissão, os tópicos que se referem à relação profissional-paciente, trazem sigilo das informações e da imagem como um direito do paciente, o que atrai a determinação de que garantir esse direito é uma obrigação do profissional.

Em relação ao profissional médico, o uso de imagens de pacientes caracteriza a infração ético-profissional por violação ao artigo 75 do Código de Ética Médica (CEM), Resolução CFM no 1.931/2009, e aos artigos 3 e 13 da Resolução CFM nº 1.974/2011. Isso porque é expressamente vedada a exibição de pacientes em anúncios profissionais ou divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, ainda que o paciente tenha autorizado o uso de sua imagem ou não seja possível a sua identificação.

Além do Código de Ética Médica, o Conselho Federal de Medicina busca orientar os profissionais para a publicidade em medicina, regulamentando a questão por meio da Resolução CFM 1974/2011, onde é possível identificar, de forma inequívoca, a proibição de que médicos exponham a imagens de pacientes como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento ao usarem suas redes sociais.

Existem outros meios de divulgar o trabalho seguindo a ética profissional e também resoluções do CFM.

 

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