Novo código de ética da biomedicina regulamenta ações de publicidade
Desde 5 de novembro de 2020, está em vigor, pelo Conselho Federal de Medicina (CFBM), o novo Código de Ética do Profissional Biomédico.
Vale destaque algumas atualizações do novo Código de ética, como as inovações na conduta ética dos biomédicos com relação aos limites da publicidade e anúncios da atividade.
Novos conceitos de publicidade na biomedicina
Com o novo Código de ética, o profissional da biomedicina pode divulgar títulos, cursos, capacitações e atualizações na área que sejam comprovadas pela habilitação.
O anúncio, a propaganda e a publicidade podem ser realizados em qualquer meio de comunicação, desde que sigam o novo Código de Ética.
Assim, está permitido que o biomédico utilize de mídias (tanto online quanto off-line) para divulgar autorretratos, acompanhados de usuários ou não, divulgar imagens por biomédico responsável pela sua execução, publicar imagens e resultados finais de procedimentos,
Vale ressaltar que é necessária autorização do usuário por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Além disso, toda imagem divulgada deve vir com a seguinte legenda: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas”.
Em relação às famosas imagens de “antes e depois”, deve constar legenda com a seguinte informação autorizada em TCLE: “divulgação autorizada pelo usuário”.
É de extrema importância que o biomédico siga todas as regras previstas no novo Código de ética.
O que está proibido no Novo Código de Ética da biomedicina?
Assim como muitos pontos foram liberados pelo novo Código de ética, alguns estão proibidos. Confira abaixo a lista de alguns deles:
– Não é permitido publicar imagens sem autorização e registradas pelo TCLE;
– O profissional não pode usar expressões que caracterizem, garantam, prometam ou induzam determinados resultados do procedimento, sem efetiva comprovação, bem como utilizar-se de expressões como “o (a) melhor”, “o (a) mais eficiente”, “o (a) único (a) capacitado (a)”, “resultado garantido” ou outras capazes de induzir o usuário ao erro, sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Biomedicina ou a promessa de resultado;
– O biomédico não pode divulgar vídeos e/ou imagens que demonstram as técnicas de procedimentos para leigos com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização das atividades, exceto em publicações científicas.
Aquele profissional que descumprir as normas do novo Código de ética sofrerá multa de cinco anuidades e/ou suspensão de até 12 meses de suas atividades.
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