NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, você já sabe seus direitos?

#1 – FÉRIAS: podem sem fatiadas em até 3 períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
#2 – INSS/FGTS: é direito do empregado receber o comprovante de recolhimento do INSS e do FGTS e assim fiscalizar ser a empresa cumpre corretamente essa importante obrigação trabalhista, fundamental quando ocorre uma demissão e quando se busca a aposentadoria.
#3 – RESCISÃO: sem mais a necessidade de homologação, é dever do empregador entregar todos os documentos necessários para habilitação em Seguro Desemprego e levantamento de Fundo de Garantia.
#4 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: somente poderá ser descontada do salário se o empregado, de forma expressa, der autorização para o desconto.
#5 – UNIFORME: é do empregador a responsabilidade pela higienização se forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

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