Franquia e a Lei Geral de Proteção de Dados

 

Franquia e a Lei Geral de Proteção de Dados

 

 

Muito se falou em 2021 sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visto que é cada vez mais recorrente querer manter seus dados e informações seguros. Assim, a partir de janeiro de 2022, de acordo com a resolução CD ANPD n 1, de 28 de outubro de 2021, a nova LGPD está em vigor e empresas que ainda não se adequaram devem fazer o mais rápido possível.

Essa premissa também vale para as franquias que devem se atentar ao uso de aplicativos de mensagens populares quanto ao assunto para tratar de negócios. Isso porque, a comunicação interna com franqueadores e colaboradores muitas vezes ainda é feita por meio de soluções que não têm caráter corporativo.

Vale ressaltar que mesmo que uma franquia tenha plataformas ou versões de comunicação com características empresariais, estas podem não estar enquadradas na Lei Geral de Proteção de Dados. Tais ferramentas podem ser perigosas caso exponham nomes, contatos e imagens pessoais e até documentos oficiais de setores financeiros ou estratégicos da rede, por exemplo.

Desta maneira, é muito importante seguir as instruções de segurança da LGPD. A veiculação de informações, tanto da franquia quanto de funcionários, deve ser coletada, armazenada e descartada seguindo rigorosamente a nova Lei Geral de Proteção de Dados.

Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (13.709/2018) protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD também tem como foco dar segurança jurídica, por meio da padronização de regulamentos e práticas que promovam a proteção aos dados pessoais de todo cidadão brasileiro.

Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos.

Ela esclarece, ainda, que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.

Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.

Quais são as áreas que mais podem ser afetadas dentro de uma franquia?

Alguns setores dentro de uma franquia precisam tomar cuidados especiais por terem arquivos com dados pessoais de clientes e colaboradores.

Assim, as áreas que mais podem ser afetadas são o RH, comercial e o marketing.

Por isso, as franquias devem se precaver por meio de termos de consentimento de uso das ferramentas pessoais quando o colaborador as utilizar para o trabalho.

Assim, se você tem uma franquia ou está interessado em obter alguma, entre em contato com o seu advogado de confiança e se informe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e tudo o que ela engloba.

 

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