IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA JURÍDICA AO SE TORNAR UM FRANQUEADO

IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA JURÍDICA AO SE TORNAR UM FRANQUEADO

 

Antes de adquirir uma franquia, o interessado deve saber que existe uma série de documentos que necessitam ser lidos e analisados e que abrangem todas as informações da marca, como questões jurídicas, financeiras, regras de exclusividade, entre muitas outras.

Muitos brasileiros não têm o costume de realizar consultoria jurídica empresarial nem antes e nem depois de começar um novo negócio. Diante do cenário político e jurídico atual, não ter uma assistência jurídica pode ser bem prejudicial para o franqueado.

Um advogado especializado em franquias é contratado para analisar a veracidade das informações passadas nos documentos pelo franqueador, como a Circular de Oferta de Franquia (COF), por exemplo. 

A falta de uma consultoria antes e depois de ingressar numa rede pode trazer prejuízo para o comprador se ele não conhecer as leis específicas ou os trâmites do sistema de franquias. 

O advogado especialista saberá, de acordo com as informações passadas, dos riscos práticos do negócio, como contorná-los e como minimizar os prejuízos que possam estar acontecendo na relação franqueado-franqueador.

A consultoria também tem o objetivo de proporcionar segurança jurídica aos franqueados, tratar questões econômico-financeiras da operação e também apontar os principais riscos envolvidos na atuação da unidade em curto, médio e longo prazo.

O IBGE aponta que aproximadamente metade das micro e pequenas empresas fecham nos primeiros cinco anos e, segundo o SEBRAE, os maiores motivos para o encerramento dos negócios são falta de:

  • planejamento prévio
  • gestão empresarial
  • comportamento empreendedor

Os franqueados acabam aceitando as condições de contrato e acreditam nas promessas feitas pelo franqueador sem questionamento ou conhecimento de operação. São vários os casos de marcas que vendem unidades e depois deixam os empresários por risco e conta própria. 

Dessa forma, o franqueado quebra e o franqueador recebe a multa rescisória, se tornando um círculo vicioso: vende outra unidade que acaba fechando as portas e, mais uma vez, recebe a multa contratual.

O empresário deve ter cuidado com os contratos de franquia e é aconselhável que sempre procure um escritório de advocacia especializado no tema antes e depois de fechar o negócio, assim os seus riscos de prejuízo na relação franqueador-franqueado são mínimos.

 

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