Responsabilidade civil solidária em franquias de Clínicas Médicas: Como Funciona

Franquias de Clínicas Médicas e a Responsabilidade civil solidária

 

As franquias de clínicas médicas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos, oferecendo uma forma de empreendimento para médicos, dentistas e outras pessoas que desejam investir ou expandir seus negócios.
Porém, é importante lembrar que toda empresa, inclusive as franquias, estão sujeitas a responsabilidade pelos danos provocados aos seus clientes.

 

A responsabilidade civil, em resumo, é a obrigação de reparar os danos causados a terceiros, seja por atos comissivos (ações) ou omissivos (omissões).
No caso das franquias de
clínicas médicas, essa responsabilidade pode se desdobrar em diferentes tipos, incluindo a responsabilidade civil solidária, quando a unidade franqueada e a franqueadora são consideradas responsáveis a indenizar ao cliente/paciente.

 

A responsabilidade civil solidária é caracterizada pela possibilidade de cobrar de qualquer dos responsáveis pelo dano (ou de todos) a indenização pelo dano sofrido.
Isso significa que, em caso de uma falha na prestação de serviços de uma clínica médica/odontológica franqueada, tanto a franquia quanto o franqueado podem ser acionados judicialmente e, em última instância, serem obrigados a arcar com o ressarcimento dos danos causados ao paciente.

 

Para entender melhor como isso funciona, imagine que um paciente de uma clínica médica franqueada sofra um erro médico durante um procedimento.
Nesse caso, ele pode acionar judicialmente tanto o franqueado quanto a franquia, já que ambas as partes são responsáveis pelo funcionamento da clínica e pelos serviços prestados.

 

No entanto, é importante ressaltar que somente haverá condenação das empresas (franqueada e franqueadora), se realmente o profissional (médico ou dentista) tiver concorrido para o dano causado com culpa.
Sem este elemento, a lei não entende como responsável.

 

Outro caso, é a de problemas com as instalações da unidade. Se o dano foi causado por conta de más condições da unidade, aí temos outro tipo de responsabilidade: a objetiva, onde a culpa é presumida.
Se um paciente caiu de uma maca durante um atendimento, por conta do estado de conservação do equipamento, a lei entende que não é necessária a comprovação da culpa do estabelecimento.

 

Por isso, é fundamental que as franquias de clínicas médicas estejam atentas a todas as suas responsabilidades.
É importante também que sejam estabelecidos contratos claros entre as partes envolvidas, com cláusulas específicas sobre as responsabilidades e obrigações de cada uma delas.

 

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, é fundamental que as franquias de clínicas médicas busquem profissionais especializados em direito de franquias e direito médico para orientá-las sobre como agir em cada situação e evitar possíveis prejuízos financeiros e de imagem para a rede.

 

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