Franqueado: o que você precisa saber sobre o tempo de contrato
Ao firmar um acordo comercial aderindo a uma franquia independente do modelo sempre deve concluir com a assinatura do contrato. Pois, essa é a forma mais segura para o franqueador e o franqueado no que se refere a deveres e direitos.
Por isso, esse documento deve ser bem esclarecedor com uma linguagem simples explicando passo a passo das obrigações que ambos passam a ter para que cumpram sem que ocorra conflitos entres as partes no futuro.
Regras essas que devem ser bem compreendidas inclusive avaliadas com a Circular de Oferta de Franquia conhecida também como COF que apresenta várias informações da franquia a ser aderida como royalties, as taxas, a localização geográfica, treinamento, entre outras informações consideradas importantes para o empreendedor que estará fechando negócio. Nenhuma dúvida deve ficar sem resposta para que o futuro franqueado inicie o negócio de forma segura e sem surpresas no decorrer do tempo.
Também há necessidade de entender os procedimentos que podem afetar o tempo de contrato da futura franquia a ser adquirida. Entre esses pontos a serem analisados destaca-se o prazo de retorno de investimento. Pois, todos os contratos de franquia possuem o seu tempo proposto e o mesmo não deve ser menor do que o prazo previsto para que aconteça o retorno do valor que foi investido. Dessa forma, o empreendedor terá tempo suficiente para receber o que investiu e ainda obter o lucro almejado naquela franquia.
Outros fatores muito importantes também impactam no tempo do contrato, sendo muito necessário entender bem para não ter que lidar com elas no futuro. Alguns erros na prestação de serviço por parte da franqueadora podem gerar conflitos que refletem no tempo do contrato, pois quando acontecem essas falhas, o franqueado pode decidir romper com o acordo comercial antes do prazo estabelecido no contrato.
Se o treinamento proposto também não estiver correspondendo com o esperado também pode gerar uma futura rescisão contratual. Por isso, o contrato deve ser cumprido rigorosamente, pois cobranças indevidas que não fazem parte do contrato também podem acarretar em um desligamento definitivo do empreendedor com o franqueador cancelando o acordo comercial que foi estabelecido entre ambos.
Lembrando que, o cancelamento de um contrato de franquia é um procedimento burocrático. Sendo assim, o franqueado deve notificar de forma extrajudicial o franqueador da decisão por ele tomada. O franqueador pode usar de seus argumentos nas posições apresentadas pelo seu franqueado durante o caminhar do seu interesse em rescindir o contrato.
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