Entendendo a cláusula de sigilo e não concorrência 

Entendendo a cláusula de sigilo e não concorrência 

Quando a franqueadora e o franqueado assinam um contrato para dar a início a criação de uma nova franquia, uma das cláusulas mais importantes desse documento diz respeito a questão da cláusulas de sigilo e não concorrência.

Essa cláusula de sigilo não é negociável porque ao optar por abrir uma franquia, o franqueado recebe todo o suporte necessário da franqueadora para que a unidade dele obtenha bons resultados

o que significa que ele terá acesso a informações específicas da franquia, por meio de materiais, treinamentos, troca de experiências e sistemas exclusivos da franquia. 

Por conta disso, não há possibilidade de a franqueadora permitir que o franqueado utilize o que foi aprendido com a sua equipe em um negócio do mesmo ramo após o fim do contrato entre eles

Como, por exemplo, se o franqueado resolve abrir uma franquia de comida fast food para concorrer com a antiga franqueadora, utilizando receitas e outros detalhes da antiga parceira.

Nesse caso, o ex-franqueado está prejudicando não só a franqueadora como também outros franqueados, que continuam investindo naquela marca e estão lidando com uma concorrência desleal.

Sendo assim, essa cláusula da não concorrência serve para garantir a segurança tanto da franqueadora como também dos franqueados. (cláusula de sigilo

Para que a franqueadora possa assegurar que não vai ter o ex-franqueado como concorrente pelo menos por um tempo, geralmente existe uma cláusula de sigilo no contrato em que ele se compromete a não revelar informações sigilosas após o fim do acordo com a franqueadora.

Além de não poder se tornar concorrente da franqueadora na mesma área de atuação por um período de pelo menos de 2 a 5 anos. 

Por esse motivo, é muito importante que ambas as partes pensem bem e analisem as cláusulas do contrato antes de assinar, pois assim como a não concorrência pode prejudicar a franqueadora se não for respeitada

Existem casos em que ao ser cumprida, a cláusula pode prejudicar o franqueado porque ele não tem como atuar em outro ramo, perdendo assim o direito de exercer a sua profissão por um tempo ao encerrar o contrato com a franqueadora.

Para evitar que esse tipo de situação aconteça e prejudique ambas as partes, é fundamental que fique especificado no contrato por quanto tempo não pode concorrer no mesmo tipo de atividade, onde não pode concorrer e em qual ramo o franqueado não pode concorrer. (Cláusula de sigilo)

Deixando assim a possibilidade de o franqueado ter como se sustentar após o fim do contrato com a franqueadora.

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“O que fazer quando a relação franqueadora chega ao fim”

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