Entenda quais são as obrigações de meio e resultado estético nas cirurgias
Em uma cultura como a que vivemos, onde os padrões de beleza são elevados e supervalorizados, um erro no tratamento estético pode acarretar danos à vítima e grandes transtornos.
Pode-se definir o dano estético como um prejuízo na aparência e harmonia de alguém.
No entanto, profissionais de medicina podem enfrentar cenários diferentes, de acordo com as obrigações assumidas, são as chamadas obrigação de meio e obrigação de resultado.
– A obrigação de meio é a situação em que o médico não garante um resultado satisfatório, apenas garante o compromisso de buscar uma melhora expressiva na deformidade. É o que ocorre na cirurgia reparadora ou corretiva, onde o médico busca a melhoria na correção da deformidade, e não garante que esta atinja o patamar alto idealizado pelo paciente.
– Na obrigação de resultado, como o próprio termo diz, o médico é responsável pelo resultado. Essa responsabilidade é assumida nos casos de cirurgia plástica estética, por exemplo.
O objetivo do paciente é melhorar a aparência corrigindo imperfeições – afinar o nariz, eliminar as rugas do rosto etc. Nesse caso, não se atingindo o resultado esperado, na maioria das vezes o médico assume uma obrigação de resultado, pois se compromete a proporcionar ao paciente o resultado pretendido. Se esse resultado não é possível, ele deve alertar o paciente, inserindo tal fato no termo de consentimento para a cirurgia, guardado tal documento no prontuário do paciente.
É importante destacar que uma vez que o paciente o procura e ele vende um resultado, esse deve ser atingido.
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