ENTENDA AS NOVAS MPS 1.045 E 1.046 DE ABRIL 2021

ENTENDA AS NOVAS MPS 1.045 E 1.046 DE ABRIL 2021

 

As medidas provisórias (MPs) publicadas pelo governo federal em abril são muito semelhantes às MPs 927 e 936 de 2020 e têm como objetivo a contenção da crise no âmbito empregatício gerada pela pandemia da Covid-19.

Elas dispõem de medidas que se aplicam a trabalhadores em regime decretado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, assim como no ano passado, envolvem mudanças de regras de contratos estabelecidos pelas leis trabalhistas. Abaixo você encontrará tudo que precisa saber sobre as mais recentes medidas provisórias e como elas afetam o trabalhador.

 

MP 1.045

Equivale a MP 936 de 2020 e, como no ano anterior, ela lança o programa Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). O governo realizará o pagamento para os profissionais que tiveram redução de salário ou suspensão de contrato.

O valor deve ser calculado baseado na taxa do seguro-desemprego, que não considera o recebimento da quantia total da remuneração. Atualmente, essa taxa está entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.

Para saber quanto você tem direito a receber do BEm:

  • faça a média dos 3 últimos salários;
  • se a quantia chega até R$ 1.686,79, multiplique o valor médio por 0,80 (80%);
  • se chega de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, multiplique o valor médio por 0,50 (50%);
  • se for acima de R$ 2.811, 60, o valor da parcela será de R$ 1.911,84, o valor máximo.

O trabalhador que teve o contrato suspenso tem direito a 100% do valor e quem teve redução de jornada e salário tem direito a mesma porcentagem reduzida no valor da taxa do seguro-desemprego. Ou seja, o profissional que teve 25% do salário e da jornada reduzidos, por exemplo, tem direito a 25% do valor da taxa.

A estabilidade empregatícia garantida nessa MP é também um direito apenas de quem teve redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o trabalhador teve o contrato suspenso por dois meses, ele tem direito a continuar na empresa por, no mínimo, mais dois meses a partir da volta dele.

 

MP 1.046

Essa medida equivale à MP 927 do ano passado e flexibiliza algumas regras trabalhistas com relação a férias, feriados, banco de horas, FGTS, entre outros assuntos. O objetivo é preservar os empregos durante a crise causada pela pandemia. 

Os principais pontos encontrados nesse pacote de ações são:

  • antecipação de férias individuais, sendo obrigatória a notificação com antecedência mínima de 48 horas ao trabalhador;
  • suspensão de férias para trabalhadores da saúde e de serviços considerados essenciais;
  • concessão de férias coletivas, não sendo necessário comunicar os sindicatos da categoria;
  • antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • compensação de jornada por meio de banco de horas em caso de suspensão de contrato; suspensão do recolhimento do FGTS com vencimento entre maio e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de setembro em 4 parcelas;
  • suspensão por seis meses dos prazos nos processos administrativos sobre o não recolhimento de FGTS;
  • implantação de home office sem necessidade de alteração no contrato;
  • suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, no caso de trabalhadores em home office;
  • acordos entre patrões e empregados serão considerados acima das leis trabalhistas enquanto a MP tiver validade desde que a Constituição seja respeitada.

Estas medidas visam diminuir o impacto da pandemia sobre o número de desempregados. Segundo o governo, mais de 20 milhões de acordos foram realizados, garantindo a preservação de 9,8 milhões de empregos.

 

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