Direitos trabalhistas para médicos plantonistas
Direitos trabalhistas para médicos plantonistas: A rotina do profissional de medicina é cercado de obrigações e responsabilidades. Cada médico tem que conciliar sua atividade diária no hospital, clínica médica ou consultório aliando o seu tempo entre um atendimento e outro sempre com foco na atual condição de saúde que cada paciente apresenta. Isso torna o seu dia de trabalho bem agitado.
Por isso, vale a pena ressaltar que como em qualquer outra profissão, o médico plantonista também possui direitos trabalhistas, sendo muito importante conhecê-las para ter acesso a elas sempre quando for necessário. Por essa razão, iremos abordar cada uma delas com foco nos atendimentos realizados em plantões.
Vínculo Empregatício: as normas estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas conhecidas pela sigla CLT apresenta no caso da medicina, a legislação especial médica constituída na Lei nº 12.842/13 que trata o trabalho voltado à medicina. Ele tem como direito o registro como também pagamento como FGTS, férias, décimo terceiro, recolhimento da previdência, aviso prévio, entre outras vantagens.
Piso Salarial: conforme a Lei 3.999/61, Artigo 5º, o médico registrado recebe o valor equivalente a três salários mínimos. Já os auxiliares recebem dois salários mínimos. Entretanto, o médico plantonista tem seu salário de acordo com as horas trabalhadas podendo receber menos que o piso salarial se trabalhar poucas horas. Nos casos em que tiver que realizar atendimento em outra cidade diferente da que é contratado, o valor a ser recebido é equivalente ao que é determinado no local em que prestará o serviço.
Jornada de Trabalho: os médicos plantonistas devem cumprir um total de 12 horas de serviço usufruindo os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais que realizam 8 horas de atendimento por dia.
Horas Extras: elas devem ser bem esclarecidas em um acordo feito entre ambas as partes para ter o devido valor e reconhecimento. Caso contrário, o médico plantonista receberá as horas extras pelo tempo de trabalho excedido de 8 horas. Esse valor equivale a 50% referente ao valor do ganho normal do salário. Lembrando que, está proibido plantões acima de 24 horas caso ocorra de forma contínua, conforme estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo e como se encontra na Resolução CREMESP nº 90/2000, tendo exceção plantão realizado a distância.
Adicional noturno: os trabalhos realizados a partir das vinte e duas horas até às cinco horas da manhã têm remuneração acima dos trabalhos que são realizados durante o dia. O médico plantonista recebe um acréscimo de 20%. Esses ajustes estão estabelecidos na Lei 3.999/61, no Artigo 9º.
Descanso médico: Conforme o registro CLT eles têm como direito nos trabalhos que atingem mais de 6 horas um intervalo para repouso ou alimentação de 1 hora no mínimo, não podendo ultrapassar 2 horas.
Condições dignas de trabalho: Um atendimento com qualidade ao paciente como também ao profissional de medicina é dever do Diretor Técnico da Instituição que deve oferecer condições dignas para os médicos e pacientes.
Adicional insalubridade: É direito dos profissionais da área da saúde receber um adicional de insalubridade que sempre é calculado conforme o valor do salário mínimo nos casos de contato com pacientes isolados por conta de doenças diagnosticadas como infectocontagiosas.
A profissão de medicina é considerada uma das mais nobres sendo de extrema importância cada médico saber de seus direitos e recorrer a eles todas as vezes que vivenciar alguma irregularidade
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