A PANDEMIA AFETA OS CONTRATOS DE FRANQUIA?
Apesar de já ter passado quase um ano e meio de pandemia aqui no Brasil, muitas questões ainda se encontram incertas. Com contratos de franquia não seria diferente.
Uma das dúvidas mais pertinentes de franqueadores e franqueados nesse período é se em uma situação extraordinária como a que vivemos hoje pode ser autorizada a revisão contratual com base na teoria da imprevisão.
Franqueador e franqueado são considerados parceiros de negócios, compartilhando riscos (inerente à atividade empresarial e aos contratos mercantis) por meio da divulgação de determinada marca, sistema ou invenção. Além disso, deve ser feito o pagamento de taxas de franquias (royalties) pela utilização do sistema de distribuição do franqueador.
No atual contexto, as leis restritivas afetaram os comerciantes, implicando na paralisação de suas atividades e causando grande impacto na arrecadação de receitas de ambas as partes do contrato de franquia. Na medida em que o franqueado diminui ou encerra suas atividades, o franqueador também deixa de receber sua receita pela transferência do sistema de franchising, anulando a circulação de riquezas.
Os artigos 317 e 478 do Código Civil prevêem a revisão judicial contratual quando acontecimentos imprevisíveis provocam mudanças na situação, tornando-se custosa para o devedor e benéfica para a outra parte.
No caso dos contratos de franquia, observa-se que não há prejuízo excessivo para uma das partes de forma que autorize a revisão judicial. O que pode acontecer é causar um efeito cascata em toda a cadeia contratual.
Cada relação contratual deve ser analisada isoladamente, mas, de modo geral, não é entendido que o franqueador tenha extrema vantagem em prol do franqueado nessa situação. Pelo contrário, ambos são afetados e prejudicados.
Portanto, a revisão judicial do contrato deve ser excepcional, a fim de não provocar um efeito dominó contratual.
E, se for necessário uma manutenção na relação contratual, consulte uma assessoria jurídica especializada em Direito de Franquia para evitar ou amenizar prejuízos financeiros e jurídicos para ambas as partes.