LEI DA TELEMEDICINA COMPLETA UM ANO: ENTENDA SUAS PARTICULARIDADES
Em consequência da crise geral causada pela pandemia decorrente do coronavírus, os atendimentos médicos presenciais ficaram parados e, com isso, o governo federal se viu diante da obrigação de decretar uma lei que regulamenta a prática da telemedicina.
Em abril, a Lei 13.989 da Telemedicina completou um ano e ela veio como uma alternativa mais segura para que os profissionais da saúde não deixassem de atender seus pacientes. Antes da pandemia, a realização de consultas on-line era proibida.
A telemedicina é definida por lei como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde” e foi decretada apenas para o contexto de pandemia. Porém, foi aprovada em novembro uma complementação que autoriza a regulamentação das teleconsultas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
É de caráter obrigatório que o médico deve informar ao paciente sobre todas e quaisquer limitações próprias no que diz respeito ao uso da telemedicina, uma vez que a realização de exame físico durante a consulta não é mais possível.
A lei ainda dispõe sobre os padrões normativos e éticos que os profissionais devem seguir nas teleconsultas, que são os mesmos impostos sobre os atendimentos presenciais. É decretado também que não cabe ao poder público custear as consultas à distância, a não ser que seja um serviço prestado exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Dois trechos da lei foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. O primeiro, do parágrafo único do artigo 2º, garantia que o CFM regulamentaria a prática da telemedicina e o veto foi justificado pela necessidade de aprovação novamente pelo Congresso Nacional.
O segundo trecho é o artigo 6º que aborda a dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade apresentada em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que fez a prescrição. Essa medida conflita diretamente com o interesse público, gerando risco sanitário por equiparar a autenticidade de um documento digitalizado que poderia ser facilmente adulterado com um documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Apesar de garantir o distanciamento, e assim a segurança de médicos e pacientes, alguns pesquisadores da área temem que a nova prática de atendimentos on-line substitua os atendimentos presenciais. O Brasil, que possui uma má distribuição de profissionais de saúde no interior do país e uma grande concentração em centros urbanos, corre o risco de faltar trabalhadores em cidades de pequeno e médio porte.
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