Responsabilidades do cirurgião plástico

Responsabilidades do cirurgião plástico 

 

Cirurgião Plástico: Em tempos de corpos perfeitos nas redes sociais, a cirurgia plástica tem sido uma alternativa cada vez mais escolhida por pessoas que estão em tentando alcançar um padrão de beleza imposto pela sociedade, uma vez que esse é o caminho mais rápido para ter a aparência considerada perfeita.

E por conta dessa expectativa do paciente, a responsabilidade do médico se torna ainda maior, já que além das responsabilidades que ele já precisa ter ao fazer uma cirurgia, nesse caso ele também tem de administrar as expectativas do paciente e deixar bem claro quando não é possível alcançar o resultado desejado. Esse diálogo sincero com o paciente é muito importante, a fim de evitar uma acusação de erro médico quando as expectativas não forem atingidas com o procedimento estético.

Além disso, o médico precisa estar ciente das suas responsabilidades e consequências de uma falha ao realizar uma cirurgia, o que no Brasil é conhecido como responsabilidade civil subjetiva do profissional da saúde. Quando há realmente um caso de erro médico durante um procedimento cirúrgico, é necessário provar a culpa. imprudência ou negligência do profissional para que ele seja responsabilizado e obrigado a ressarcir o paciente pelos danos causados. 

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o médico pode ser considerado culpado quando a cirurgia causa um novo problema ao paciente, além de também poder ser responsabilizado quando não deu as informações necessárias para o paciente sobre os riscos que ele iria correr ao realizar o procedimento. E quando a alegação é de negligência, ela pode ser comprovada se o médico deixou de tomar algum cuidado importante para o êxito do procedimento e isso provocou uma falha. E no caso da imprudência, ela pode ser provada se o profissional pulou etapas importantes do procedimento, como esquecer de dar o TCI para o paciente assinar, documento esse que explica como será feito o procedimento, os riscos e quais cuidados precisam ser tomados após a cirurgia. Sendo assim, a responsabilidade civil subjetiva se aplica quando é comprovado dolo ou culpa do médico, se for provado que o resultado do procedimento prejudicou o paciente física e materialmente ou que existe ligação entre a conduta do profissional e o resultado da cirurgia.

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