É lei: médico residente deve receber auxílio-moradia.

É lei: médico residente deve receber auxílio-moradia

 

Auxílio-moradia: O período de residência médica é muito importante para a formação acadêmica do futuro profissional, pois ela permite que o futuro médico conheça, na prática, como será sua rotina depois de formado. Para que o residente aproveite esse período da melhor forma possível, é necessário que ele tenha garantido o básico, como moradia, alimentação e outros benefícios.

Com relação à moradia, embora a maioria dos estudantes não saiba, quando ingressam na residência passam a ter direito ao auxílio-moradia, e é dever da instituição na qual se realiza a residência fornecer um local adequado para que o estudante more durante todo o período de residência médica.

Ainda de acordo com a Lei nº 12.514/2011, além da instituição ter que fornecer moradia ao médico residente, caso a instituição não tenha como fornecer a moradia, como geralmente acontece, ela tem o dever de pagar o auxílio-moradia para o residente. 

Quanto ao valor a ser recebido de auxílio, o cálculo é feito da seguinte forma: o auxílio deve corresponder a um aumento de 30% do valor da bolsa da residência médica, cujo mínimo instituído pelo Ministério da Saúde atualmente é de R$ 3.330,43 para uma carga horária de 60 horas semanais; A partir disso, ao calcularmos a porcentagem de 30% desse valor, chegamos ao total de R$ 999,13, que corresponde ao benefício a ser pago em forma de auxílio residência médica.

A lei em 2022

Sendo assim, com o aumento do valor da bolsa de residência médica para R$ 4.106,09 a partir de 1º de janeiro de 2022, a previsão é que o residente receba o valor mensal de R$ 1.231,82 de auxílio moradia.

Para solicitar o benefício, o residente precisa solicitar para a instituição de saúde durante a realização da residência médica. Nessa solicitação, é necessário destacar que, embora faça jus por força de legislação sobre o assunto, a instituição está excluindo um direito já consolidado ao não fornecer a moradia. Além disso, o médico residente pode incluir as jurisprudências do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que dizem respeito à troca da moradia pelo valor em dinheiro, a ser acrescentado na bolsa de residência médica.

Caso a instituição se recuse a pagar o auxílio, o residente pode solicitar por vias legais o pagamento do benefício. E quando o profissional conclui a residência sem saber do direito ao benefício ou sem recebê-lo, ele também pode solicitar judicialmente uma indenização, correspondente a todo o período retroativo de residência em que não recebeu o auxílio-moradia e nem lugar onde morar.

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