Manual sobre COF: Circular da Oferta da Franquia.
Manual do COF: Todo franqueador ao disponibilizar a sua marca e, junto a ela, o seu modelo de negócio, deve estabelecer de forma simples e clara, as diretrizes para que o futuro franqueado interessado em investir nesse empreendimento saiba quais são as suas responsabilidades, compromissos, entre outros deveres legais.
Essas normas são chamadas de Circular da Oferta da Franquia – COF, um documento contendo as informações completas da franquia. Ela deve ser enviada até 10 dias antes do acordo pré-contratual ou contratual ser fechado com o possível franqueado como também do pagamento de taxas.
O não cumprimento desse prazo pode levar a anulação do contrato, além da devolução de taxas pagas inclusive royalties.
As informações contidas na COF seguem as regras estabelecidas na Lei 13.966 se tornando referência no âmbito judicial quando se trata do sistema de franquia.
Por isso, ao desenvolvê-lo o franqueador precisará da orientação de um advogado especialista em contrato de franquia. Pois, a COF é a segurança de que o futuro franqueado estará ciente das obrigações a cumprir quando fizer parte da rede ao assinar o contrato.
Esse é o melhor meio para que o franqueador evite que sua marca e modelo de negócio venha ser prejudicado perdendo a credibilidade e a oportunidade de expandir.
Pois, conflitos com o franqueado em ocasiões dele recorrer a qualquer descumprimento das regras por alegar falta de conhecimento pode impactar na marca, no crescimento do seu negócio e público alvo.
Outro detalhe que deve ser criteriosamente analisado se refere ao local de atuação da unidade como, por exemplo, loja ou quiosque. Ela deve informar claramente o limite, a preferência ou se será exclusiva.
Além desses cuidados citados acima, o franqueador precisa se atentar quanto à confidencialidade dos interessados em fazer parte da franquia conforme é previsto na Lei Artigo 3º.
Nela condiz que seja esclarecido na COF após a expiração do contrato de franquia, a situação do franqueado na questão referente ao Know-how como também as informações confidenciais do negócio que o franqueado tenha tido acesso durante o tempo que esteve com a franquia.
Essa é uma questão que deve ser bem esclarecida, pois para o franqueador o descumprimento do sigilo implica perdas irreparáveis.
Da mesma forma, deve constar na COF as Cláusulas de Não – Concorrência. Entre as informações está o prazo que o franqueado deve obedecer tendo o limite de 5 anos, como também como será sua proibição, o que se entende como concorrência e valor da multa no caso de infringir as regras do contrato.
Agora que você já sabe os procedimentos da Circular da Oferta de franquia pense bem em cada detalhe ao elaborar ou assinar esse importante documento!
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