Residente Médico e o Auxílio Moradia

Residente Médico e o Auxílio Moradia

 

Uma dúvida muito recorrente entre médicos e até mesmo formandos de medicina é se os profissionais residentes têm direito a auxílio moradia, isso é, terão custeio de sua moradia durante o período em que estiver cursando a residência.

É importante salientar, antes de entrarmos no tema central deste artigo, que a residência médica tem como principal objetivo a obtenção do grau de especialista, com base em aulas teóricas e base prática, mediante supervisão de um médico especialista. 

Esse profissional ainda precisa estudar e cumprir todas as atividades requisitadas pelo MEC.

Assim, ele atua como médico em treinamento para aquela especialidade, mediante orientação de profissionais médicos a sua conclusão. 

 

Além disso, independentemente da área escolhida, durante a residência todo médico recebe uma verba chamada de ‘bolsa’.

Tal remuneração se trata de verba indenizatória e não possui natureza de salário, pois, repetindo, se trata de um programa de pós-graduação e não de uma relação de emprego.

Alguns pontos importantes da residência médica são a carga horária de 60 horas semanais, incluindo 24 horas de plantão, o descanso obrigatório de seis horas pós- plantão noturno de 12 horas, o mínimo de um dia de folga semanal, 30 dias consecutivos de repouso por ano de atividade, auxílio alimentação e auxílio moradia, que é o tema central deste artigo.

 

Quais médicos têm direito ao auxílio moradia? 

Todos os médicos residentes têm direito à moradia e à alimentação, de acordo com a Lei de Residência Médica.

Quem deve fornecer esse benefício é a instituição de saúde, que pode cumprir com esse dever fornecendo refeitórios próprios e alojamentos, ou dá-los, em dinheiro, na forma de auxílio.

Porém, algumas instituições pagam somente a bolsa que a lei determina e insistem em não fornecer o auxílio moradia ao residente, nem com alojamentos e nem com o valor correspondente em dinheiro.

Mesmo existindo previsão legal, há muitas dúvidas que rodeiam sobre esse determinado assunto e seus valores.

 

O STJ determinou que a instituição, caso não ofereça a moradia específica (alojamentos), deverá realizar o pagamento em dinheiro, previsto no artigo 247 e seguintes do Código Civil.

Em relação aos valores, fica determinado que as instituições paguem em média, 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal que o residente recebe ou recebeu desde o início de sua residência médica.

Cabe também à instituição de saúde, oferecer as condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.

Desta maneira, fica claro que o médico residente tem o direito de receber auxílio moradia da instituição de ensino.

 

Caso o profissional não receba nenhum tipo de auxílio, é importante que procure um advogado para lhe auxiliar em uma possível propositura de processo judicial requerendo uma indenização referente ao auxílio não recebido/ofertado.

 

Leia também: Mitos e verdades da Lei da Residência Médica

 

 

 

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