Mitos e verdades da Lei da Residência Médica
Sabemos que todos os médicos devem passar pela residência para se tornarem especialistas em alguma área científica devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
Por meio da residência, o médico consegue definir em qual área ele tem interesse em se especializar.
Mas, para que isso seja possível, é muito importante conhecer quais as regras de todo processo de capacitação, isto é, saber o que envolve a Lei da Residência Médica.
Desta maneira, por meio deste artigo, vamos desvendar alguns mitos e verdades da Lei da Residência Médica (Lei n 6.932/1981), que apresenta as regras, os direitos e as responsabilidades que permeiam este período da formação dos médicos.
Somente médicos com a formação completa podem ser responsabilizados
Mentira!
Mesmo o médico residente ainda estando em aprendizado, ele pode responder por eventuais erros, se não estiver supervisionado por seu preceptor, que necessariamente precisa ser um médico especialista naquela especialidade médica.
Médicos residentes não têm direitos trabalhistas
Depende!
Apesar dos médicos residentes não se enquadram nas relações de trabalho, com suas proteções reguladas, alguns direitos “trabalhistas” são assegurados pela Lei da Residência Médica (Lei 6.932/1981).
E, mesmo não fazendo parte do corpo clínico/cirúrgico da instituição de saúde a qual está vinculado, ele possui contrato por escrito com a instituição
Sendo assim, alguns direitos são passíveis, visto que estão na Lei da Residência Médica, segue abaixo a lista dos principais direitos do médico residente:
- · Licença paternidade: 05 dias;
- Licença maternidade: 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias se a instituição de saúde for participantes do Programa Empresa Cidadã;
- Folga: um dia na semana e 30 dias de repouso por ano de atividade.
- Limite máximo de sessenta horas semanais na jornada de estudo/trabalho, incluindo o máximo de vinte e quatro horas de plantão presencial, o qual é estabelecido em seu contrato de acordo com a especialidade escolhida;
- Plantão noturno: caso seja de doze horas de duração, é obrigatório o descanso de seis horas consecutivas, não podendo o residente acumular as horas de descanso para momento posterior;
- Filiação ao Regime Geral de Previdência Social: como contribuinte individual terá o desconto de 11% do valor de sua bolsa e em sede de exceção, de 20% do valor de sua bolsa, caso a instituição atue como entidade beneficente de assistência social, certificada pelo Ministério da Saúde;
- Bolsa (mínimo): R$ 4.106,09
- Repouso e higiene pessoal: é necessário dar condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- Alimentação e moradia: in natura (fornecimento de alimentação e alojamento) ou fornecimento de auxílio em dinheiro;
- Estágio facultativo: duração máxima de 30hrs no ano, sendo essas horas de estágio englobadas dentro da carga horária total da residência.
É possível fazer estágio na residência.
Verdade!
Mesmo não sendo obrigatório para formação, é permitido fazer estágio durante a residência.
Quando optado pelo profissional, a carga horária junta-se à da residência.
O estágio deve ter duração de apenas 30hrs no ano.
Não é permitido fazer plantão fora da residência médica
Verdade!
Essa é uma dúvida muito recorrente entre os médicos residentes, visto que muitos querem saber se podem ter outra fonte de renda.
Entretanto, o CRM tem a prática de plantões fora da residência médica proibida.
Caso descubram que o médico residente realiza plantões externos ele pode vir a devolver os valores recebidos da bolsa-auxílio no período.
O médico residente não pode fazer mais de uma residência
Mito.
O médico residente, mesmo não podendo fazer plantões externos, pode fazer outras residências – algumas, inclusive, são pré-requisitos para outras.
Caso tenha alguma dúvida sobre os direitos e deveres de um médico residente, entre em contato que podemos te auxiliar.
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