Como funciona a publicidade médica no Instagram
Atualmente, ter presença digital se tornou praticamente obrigatório para se tornar conhecido e conseguir captar e fidelizar clientes. Assim, estar nas redes sociais é sinônimo de relacionamento, por meio de informações e da publicidade educativas, no caso da publicidade médica.
Porém, como fazer publicidade médica sem ferir dispositivo ético na medicina?
Antes de responder a essa pergunta, é importante ressaltar que a publicidade médica tem muitos pontos positivos, como gerar autoridade e reconhecimento, ter um relacionamento mais próximo com pacientes, atuais ou futuros, além de produzir informação de qualidade que eduque a sociedade e auxilie no aumento da visibilidade do trabalho médico.
Porém, para que tudo isso seja feito com ética, sem prejudicar a reputação do profissional, é necessário tomar alguns cuidados. O trabalho na publicidade médica precisa ser realizado com muita responsabilidade, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, tanto no Código de Ética Médica, quanto na Resolução 1974/201.
As regras devem ser respeitadas:
Assim, como já falado, algumas regras devem ser respeitadas dentro da publicidade médica. Entre elas, listamos algumas importantes:
– Fotos de pacientes: é proibido, mesmo que o paciente autorize, o uso de fotos de pacientes para demonstração de resultados de tratamentos em materiais publicitários, como flyers, folders, anúncios em redes sociais, TV, etc. É muito importante alertar que as selfies também devem ser evitadas. Imagens só podem ser usadas em apresentação de trabalhos científicos, desde que com autorização prévia do paciente.
– Anúncio de equipamentos: o anúncio de equipamentos da clínica médica pode ser feito, porém, ele não pode indicar que o aparelho representa garantia de sucesso no tratamento como forma de concorrência desleal;
– Comunicação das especialidades: em relação a esse ponto, o profissional pode fazer propaganda dos títulos de especialista e registro no CRM de, no máximo, duas especialidades;
– Publicação da titulação acadêmica: não há restrição para referências a títulos acadêmicos em cartões, itens de papelaria ou material promocional, desde que estejam relacionados à área de atuação do médico e sejam registrados no CRM;
– Utilização de material no consultório: esse material deve conter o nome do médico, a especialidade ou área de atuação, CRM local e RQE. No caso de pessoa jurídica, deve apresentar o nome e o CRM do responsável técnico.
– Participação em anúncios e propagandas: é proibido a participação de médicos em anúncios de produtos ou marcas comerciais, método ou técnica não aceitos pela comunidade científica, além de divulgação de técnicas exclusivas. Entidades sindicais e associações médicas também estão sujeitas a essa restrição.
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