Quando ocorre concorrência desleal no contrato de franquia empresarial
Ao iniciar um contrato de franquia empresarial, é concebido um documento de acordo entre franqueador e franqueado no qual todas as cláusulas existentes partem do princípio de fortalecimento e crescimento do negócio de ambos.
A cessão de direitos e deveres, a licença da marca, toda a prestação de serviços e distribuição de produtos ou serviços são firmados neste contrato mediante a cláusula de boa-fé.
Ao iniciar o negócio, espera-se que ambos os participantes estabeleçam uma relação de cooperação e crescimento mútuo visando o sucesso da marca e da patente.
Porém, não é incomum que aconteça concorrência entre as duas partes. A concorrência de dois aliados num mesmo negócio se caracteriza através de ações e medidas que visem o favorecimento ou mesmo o melhor resultado sobre apenas um lado da parceria, muitas vezes ocasionando danos a outra parte.
Neste sentido, você deve prestar bastante atenção nas cláusulas do contrato empresarial, porque em muitos casos inicia-se uma concorrência desleal após uma possível rescisão contratual.
É importantíssimo que se inclua no firmamento do contrato a cláusula de não concorrência. Isso porque através do contrato é repassado ao franqueado o direito de know-how, que nada mais é do que o acesso e direito de aplicação de todas as práticas e processos da empresa mãe.
Essa cláusula específica irá impedir que ocorra concorrência desleal e danosa entre franqueados ou franqueados e franqueadores. Desta forma nenhuma parte terá a possibilidade de provocar danos e problemas diante de possíveis rupturas e desacordos entre cada parte.
Ruptura de contrato de franquia
A ruptura de um contrato de franquia ocasiona algumas situações. Ela acontece quando por algum motivo específico uma das partes decide rescindir o contrato diante de problemas e situações não concordantes ou que vão na contramão das cláusulas iniciais do contrato.
Nesse sentido, fique atento aos fatores que podem implicar na ruptura do contrato:
- Certifique-se sobre todo o suporte que deve ser oferecido aos franqueados;
- Cumpra todos os prazos firmados em acordo;
- Não utilize cobranças e impostos não descritos no acordo de contrato;
- Possibilite aos franqueados todos os processos de treinamentos descritos no contrato;
- Ofereça aos parceiros todos os serviços de forma integral e com todas as características descritas no acordo.
Assim, você terá garantia de que todos os cumprimentos das cláusulas e acordos do contrato impeçam qualquer uma das partes de rescindir o documento do acordo.
Devo contratar um advogado para cuidar desta questão?
O advogado se torna essencial para a elaboração de um contrato que beneficie as duas partes e que impeça o surgimento de situações e danos provocados pelo não cumprimento do contrato.
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