CLÍNICAS MÉDICAS PODEM TER CRÉDITOS JUDICIAIS BLOQUEADOS
As franquias de clínicas médicas, por serem um segmento ligado diretamente à vida e ao bem-estar de todos, têm responsabilidade civil perante a sociedade.
É essencial que franqueadores e franqueados do ramo tenham conhecimento sobre o assunto para se protegerem dos processos judiciais.
Quando há alguma conduta voluntária (não necessariamente intencional) cometida pelo médico da clínica e que acaba lesando um paciente é chamado de erro médico.
Quando o caso está relacionado à estrutura da clínica é chamado de ato extra médico. Por exemplo: um paciente deitado em uma maca, que, por falta de manutenção, acaba cedendo e derrubando a pessoa no chão deixando sequelas.
E quando um dos demais colaboradores que trabalham na clínica acidentalmente causa alguma lesão ao paciente é chamado de ato paramédico.
Após a comprovação judicial que a lesão sofrida pela vítima seja decorrente de erro médico ou dos atos extra médico e paramédico, a clínica é obrigada a indenizar o paciente ou os seus familiares por meio de pagamentos.
Se a franquia não tiver o valor da indenização e não realizar o pagamento de forma voluntária, o paciente lesado pode dar continuidade no processo judicial requerendo o bloqueio de ativos financeiros. Se necessário, até a expropriação dos bens em nome da clínica para que sejam colocados em leilão judicial e convertidos em dinheiro.
Além disso, se a clínica não possuir bens suficientes ou se o valor arrematado no leilão não chegar ao da indenização, a vítima pode requerer ao juiz da sua própria causa que solicite ao juiz de um outro processo no qual a franquia possui créditos a receber (se for o caso) que indisponibilize o recebimento de qualquer quantia. Essa situação é chamada de penhora no rosto dos autos.
Para evitar ou minimizar os prejuízos jurídicos e financeiros na sua franquia de clínica médica, conte com o suporte de uma assessoria jurídica especializada no assunto.