ADEQUAÇÃO JURÍDICA PARA A SUA FRANQUIA
Administrar uma rede ou unidade de franquia, independentemente do ramo, requer muito cuidado e atenção para as questões burocráticas e legais. É imprescindível adequá-la à legislação.
Em 2019, foi estabelecida a Lei de Franquias nº 13.966, que garante a disposição de diversas informações importantes que podem influenciar na escolha de quem pensa em adquirir uma franquia.
É positivo para ambos os lados, pois o futuro franqueado terá mais clareza se é um bom negócio para ele ou não e o franqueador terá um comprador com mais segurança e menos riscos de ter problemas futuros.
Alguns dos principais pontos que você deve se atentar na parte jurídica que envolve compra, venda e gerenciamento de uma franquia são:
Não há relação de trabalho entre o franqueador e os funcionários do franqueado;
Não há relação de consumo entre o franqueador e franqueado (franqueador não presta serviço ao franqueado, só supervisiona);
É permitida a sublocação de imóveis entre franqueador e franqueado por um valor superior ao do aluguel pago;
Informações contidas na Circular de Oferta de Franquia (COF): descrição detalhada do contrato, histórico da franquia, valores a serem quitados pelo franqueado, balanços financeiros do franqueador, indicação de ações judiciais relacionadas à franquia, minuta do contrato-padrão, entre outras informações fundamentais;
Exigências determinadas pela COF: relação dos franqueados (contato de todos os franqueados da rede dos últimos 2 anos), regras de concorrência, questões de sucessão (regras para transferência do contrato), entre outras exigências.
A assessoria jurídica especializada dá o suporte completo para o franqueador (como na formulação de contratos) e franqueado (na revisão de contrato antes da aquisição, por exemplo).
Consulte agora um advogado especialista em franquias para evitar ou minimizar os prejuízos jurídicos e financeiros do seu negócio!