MÉDICO: FIQUE ATENTO À PUBLICIDADE NA INTERNET!
Em tempos de isolamento social e diminuição considerável da busca por atendimentos médicos e por causa da pandemia, muitos profissionais encontraram nas redes sociais, ou seja, na publicidade na internet, um meio de dividir informações e divulgar seus serviços para o público.
Porém, é necessário ter muita cautela quando se trata de divulgação de serviços de trabalhadores da saúde, uma vez que os conselhos federais de cada especialidade possuem regras específicas e restritivas sobre o uso da internet para tais fins.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, criou a Resolução CFM 1974/11, que dispõe de critérios específicos para anúncios publicitários e de propaganda. O Manual de publicidade médica leva em consideração a discrição, verdade e privacidade do profissional com o paciente.
O documento afirma que a “publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”.
Isso quer dizer que o compartilhamento de informações nas redes sociais não deve visar o próprio lucro, mas ter como objetivo o benefício do indivíduo. A publicidade médica não pode interferir na autonomia de escolha do paciente do que é melhor para ele.
Portanto, o Manual de publicidade médica impede diversas práticas, como:
- a autopromoção dos profissionais;
- a divulgação de fotos de pacientes antes e depois do tratamento;
- a divulgação de tratamentos que não tenham reconhecimento científico;
- a mercantilização da medicina;
- a participação de anúncios de empresas comerciais valendo-se da profissão;
- o tratamento de informações da saúde de forma sensacionalista.
O profissional está apto a utilizar as redes sociais de maneira informativa, disseminando informações verdadeiras com base científica e sempre constando o nome do médico, sua especialidade ou área de atuação, CRM local e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Autoridades do CFM declararam que, por causa do aumento de interações virtuais, é comum se deparar com alguns conteúdos considerados inadequados na ética da medicina. Inclusive, estão em pauta discussões sobre ajustes e mudanças da resolução vigente, para abranger questões de situações atuais.
Se o médico não respeitar alguma das regras previstas na Resolução 1974/11, estará sujeito a processos éticos-disciplinares.
Sempre consulte o seu advogado especialista de confiança.
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