TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
O Código de Ética Médica brasileiro vigente é de 2019, uma década após o anterior. O processo durou cerca de três anos de discussões e análises, coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), foi publicado em 2018 e entrou em vigor no ano seguinte.
A versão atualizada inclui perspectivas relevantes que seguem as mudanças do mundo contemporâneo, como inovações tecnológicas, comunicação em massa e relações em sociedade.
A revisão do texto foi feita de acordo com os princípios deontológicos da medicina, que abrange o respeito ao ser humano, com a atuação em prol da saúde dos indivíduos e do coletivo, sem discriminações.
Os princípios, direitos e deveres dos médicos continuam previstos no Código de Ética Médica, mas com algumas alterações, como o artigo que estabelece os limites para o uso de redes sociais no exercício da profissão.
Outro ponto importante diz respeito a obrigatoriedade do médico assistente, ou seu substituto, de realizar e entregar o sumário de alta para o paciente quando for solicitado.
O novo código prevê a igualdade de tratamento aos profissionais com deficiência e abrange a necessidade de serem criadas comissões éticas nos locais de trabalho.
Também é assegurado ao profissional o direito a se recusar a exercer a medicina em qualquer instituição – seja público ou privada – sem condições de trabalho dignas e que possam colocar a saúde dos pacientes em risco.
Ficam proibidas ao médico a prescrição e comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes (de qualquer natureza) que sejam influenciadas diretamente para o seu benefício profissional.
Essa regra, especificamente, mostra o compromisso ético da categoria com o bem-estar e a saúde dos pacientes, proibindo ações que possam ser lucrativas para o médico, que vai contra os princípios da boa medicina.
O Código de Ética Médica também prevê a possibilidade da telemedicina. Como foi antes da pandemia decorrente do coronavírus, não levou em consideração a Lei 13.989 da Telemedicina, que dispõe sobre o uso das consultas on-line durante a crise causada pela covid-19.
Além disso, o documento também permite que o médico envie cópias de prontuários elaborados por ele diretamente ao juiz, se for solicitado. Na versão anterior, só poderia ser enviado ao perito médico do caso.
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