5 condições que devem conter em um contrato?

Entre médico e paciente forma-se um contrato de prestação de serviços, sendo por escrito ou não, nas quais as partes presentes deverão ser capazes, ou se
incapazes deverá ser assistido na forma da lei civil.

Dentre alguns dos deveres do profissional médico, pode-se citar:
– Informar e aconselhar a fim de que o paciente esteja ciente e de acordo com as suas condições e o tratamento a ser realizado (artigo 59 do Código de Ética);
– Assistência; perícia, prudência e diligência; ouvir o paciente e interrogá-lo sobre seus sintomas a fim de chegar a um diagnóstico preciso; recomendar o
melhor tratamento, explicando, inclusive, a técnica a ser utilizada; manter-se informado sobre o quadro clínico do paciente; dever de vigilância; dever de sigilo (artigo 11 do Código de Ética);
– Direito de suspender suas atividades por falta de pagamento dos salários, salvo no que diz respeito ao atendimento de casos de urgência e emergência (artigo 24 do Código de Ética)
Também é importante destacar que possuem na relação obrigações do paciente, podendo ser destacados:
– Cumprir remuneração o seu médico.
– Seguir todas as prescrições médicas.
– Fornecer dados corretos sobre seu histórico clínico e familiar para a condução de um diagnóstico correto e dever de informar seu médico sobre o cumprimento.

Lembre-se da importância das consultorias jurídicas para prevenção destes eventuais processos, caso o processo já esteja em aberto é de suma importância o acompanhamento de um advogado especialista nestes casos.

Em questão da responsabilização por erro de diagnóstico é algo que deve ser analisado caso a caso pelo Poder Judiciário, pois se trata de um assunto complexo e que deve ser tratado.

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